De acordo com os autos obtidos pelo colunista Alessandro Lo-Bianco, o cantor foi acusado pela companhia por não pagar pela prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto recebido em um imóvel ocupado por 12 anos. Entretanto, a Justiça considerou apenas os últimos 10 anos de débito, pois os dois primeiros anos foram considerados prescritos pelo juizado.
“Condeno o requerido Mirosmar José de Camargo no pagamento dos valores das faturas mensais de consumo de água e esgoto reclamadas pela autora”, diz a sentença.
A SANEAGO pediu a penhora de cerca de R$ 20 mil da conta bancária do cantor para quitação do débito. O cantor recorreu em segunda e em terceira instância e perdeu em todas.
A empresa pede agora à Justiça apenas a expedição do alvará da transferência dos valores, que, de acordo com o andamento dos trâmites processuais, deve ocorrer no primeiro semestre de 2024.